Conforme determina a legislação o Guia de Turismo, antes de atuar profissionalmente em determinado Estado da Federação, o mesmo deverá possuir CERTIFICAÇÃO especifica para registro em seu cadastro profissional junto ao CADASTUR, de formação técnica para atuar no referido Estado, podendo efetivar quantas formações técnicas especificas que desejar.
O aluno formado no curso de guia de turismo, estará apto para atuar em Unidade da Federação especificada em seu curso para operações de planejamento, execução e avaliação de viagens, interpretando e traduzindo o patrimônio material e imaterial para os visitantes, bem como prestando suporte a eles, durante sua estada. Valorizar as características culturais históricas e ambientais da localidade atuando como fomentador do desenvolvimento sustentável do turismo e da hospitalidade.
Ao final do curso, o aluno desenvolverá habilidades técnicas para ser o responsável pela recepção, condução, orientação e assistência de pessoas ou grupos durante traslados, passeios, visitas e viagens em âmbito Local e do Estado da Federação.
Portaria nº 1274/2018 – SEEC/GS
De acordo com o art.4º da Portaria MTur nº 105/2018
Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo Regional
CADASTUR
Ministério do Turismo
18 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
- Cada curso referencia um Componente Curricular
03 Cursos de Formação Profissional:
- Auxiliar de Escritório de Agência de Turismo - CBO 4110-05
- Auxiliar de Organização de Eventos - CBO 3548-20
- Auxiliar de Condutor de Turismo em Atrativos Naturais - CBO 5115-05
860 Horas
A VISTA/BOLETO
R$ 999,00
1x R$ 999,00
PARCELADO CARTÃO
12x 91,59
R$ 1099,00
PARCELADO BOLETO
12x 133,25
R$ 1599,00
Para se matricular em algum Curso Técnico primeiro, preencha atentamente a ficha de cadastro abaixo: